O preço das máscaras, gel e álcool, segundo a lei
Temos assistido a vários preços inflacionados de bens de primeira necessidade em tempos de pandemia, pelo que damos aqui a conhecer os fundamentos legais para as margens de lucro das máscaras, gel e álcool, segundo esclarecimento de Miguel Cunha Machado – Advogado do Departamento de Consumo da Sociedade de Advogados Cerejeira Namora –, e mostramos onde pode denunciar.
O Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril, entre outras disposições, alterou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelecendo medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Com o desiderato de adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo, para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks.
Elucidativamente, foi aditado ao elenco do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o artigo 32.º-B que, sob a epígrafe “Medidas de limitação de mercado”, veio conferir ao “… membro do Governo responsável pela área da economia, conjuntamente com o membro do Governo responsável pela área setorial” o poder de determinar as medidas excecionais à contenção de mercado, incluindo, entre outras, a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Neste tempo de limbos e evoluções, lançando mão desses poderes reforçados, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde, assinaram um Despacho, no passado dia 18 de abril, que impõe um limite máximo de 15 por cento na percentagem de lucro na comercialização dos referidos produtos. O Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril, esclarece que esta percentagem é aplicada ao lucro na sua comercialização, por grosso e a retalho. De assinalar que este limite já entrou em vigor, perdurando enquanto vigorar a declaração de Estado de Emergência.
A ASAE tem fiscalizado o cumprimento da Lei e, no espaço de um mês, recebeu mais de quatro mil denúncias, 75 por cento das quais sobre a prática de preços especulativos na venda de máscaras, álcool e gel. Revelando o combate à especulação dos preços, a ASAE disponibilizou um formulário próprio para simplificar a apresentação de denúncias que estejam relacionadas com factos relacionados com a Covid-19, o qual está acessível através do seguinte endereço: https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx
Fonte: Lusa