É urgente uma nova Lei das Finanças Locais
Os municípios portugueses estão sujeitos a esforços substanciais que têm um impacto relevante nos orçamentos municipais e na gestão municipal quotidiana. As exigências são cada vez maiores e os meios humanos, financeiros e patrimoniais, embora tenham aumentado nos últimos anos, continuam aquém do que é necessário em alguns municípios. Por isso, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem exigido, e continua a exigir do atual Governo, uma nova Lei das Finanças Locais adequada ao atual estádio de governação municipal.
A ANMP tinha em andamento, com o anterior Governo, o processo de elaboração de uma nova Lei das Finanças Locais, porém, com a mudança de Executivo governamental, o processo foi remetido para o próximo ano. Dadas as circunstâncias, a ANMP não se opõe a este adiamento, mas reivindica que este novo calendário seja, efetivamente, cumprido. É imperioso que tenha efeito no primeiro orçamento do novo mandato autárquico para que os novos Executivos camarários disponham de uma nova Lei das Finanças Locais que permita fazer uma gestão municipal adequada às necessidades das populações sem colocar em risco a sustentabilidade das contas municipais.
Estamos perante uma oportunidade única para aprofundar e reforçar o financiamento local de acordo com as novas competências nos 308 municípios através de uma nova Lei das Finanças Locais que contemple um enquadramento legal adequado ao novo contexto nacional e internacional. Este é o único caminho possível para termos autarquias de nível europeu.
A nova Lei das Finanças Locais tem de ser um instrumento válido para o futuro e, por isso, deve eliminar a complexidade burocrática, os conteúdos desatualizados e as incoerências da lei atualmente em vigor – a Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que define o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais – e não pode, em caso algum, constituir uma solução pontual, destinada apenas a resolver alguns constrangimentos.
É fundamental que esta nova Lei confira aos municípios um nível de financiamento em linha com a média dos países europeus, nomeadamente os pertencentes à Zona Euro, pois só desse modo será possível criar estabilidade nas finanças municipais e desenvolver um trabalho que permita corrigir os problemas de coesão territorial.
Ao nível do reforço da capacidade financeira dos municípios para os níveis dos seus congéneres europeus, defendemos, desde logo, a retoma da participação de 25,3% da média dos impostos do Estado no cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro; o reforço progressivo do montante do Fundo de Financiamento da Descentralização e das receitas das entidades intermunicipais.
Porém, convém sublinhar que para que o reforço da capacidade financeira dos municípios aconteça de forma equilibrada, esta dever ser ponderada de acordo com as caraterísticas próprias de cada território, de forma a fomentar a tão desejada quão fundamental coesão territorial nacional. É entendimento da ANMP que, para isso, por um lado, é preciso reforçar a capacidade de arrecadação de receitas próprias por parte dos municípios de maior dimensão e de maior dinamismo económico, e, por outro, é necessário estabelecer critérios redistributivos nas transferências do Orçamento do Estado que compensem os municípios mais dependentes dessas transferências. Em suma, é colocar o Estado ao serviço do desenvolvimento equilibrado do país.
Luísa Salgueiro
Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses