A assistência às gestantes pelos Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) em Portugal sempre se pautou pelo respeito da autonomia da mulher e pelo reconhecimento do seu protagonismo no processo do trabalho de parto e parto, contribuindo para uma experiência segura e positiva.

Os EESMO desempenham um papel essencial na promoção de cuidados humanizados, garantindo que as decisões das utentes sejam respeitadas dentro dos princípios da segurança materno-fetal e das boas práticas baseadas na evidência científica. No entanto, ao conceder autonomia sem garantir literacia em saúde, a Lei nº 33/2025 pode colocar em risco a qualidade e segurança da assistência obstétrica, afetando tanto utentes quanto os profissionais.
A humanização do parto não é apenas dar autonomia sem limites, mas garantir que a mulher tenha acesso a informação adequada para tomar decisões responsáveis e seguras.
Partindo deste pressuposto, o diploma em vigor deveria fortalecer o papel dos enfermeiros especialistas, reconhecendo sua importância neste processo ativo e dinâmico, de maneira a garantir literacia em saúde materna e obstétrica através de programas de educação para a saúde implementados desde a infância como processo evolutivo, construtivo e consolidado. Só assim, é que as mulheres podem exercer sua autonomia de forma consciente e responsável.
É frequente observar gestantes com pouca literacia em saúde associada a informação incompleta ou até à idealização de um parto perfeito, com expectativas irreais. Espera-se muitas vezes um parto sem intervenções, sem dor e sem complicações, mas o trabalho de parto é um evento imprevisível, que pode trazer uma série de desafios inesperados. Quando a realidade não corresponde ao que foi idealizado pode haver desconforto ou frustração.
Por isso, a autonomia não pode ser interpretada de forma absoluta e descontextualizada, pois a gravidez e o processo do parto envolvem variáveis clínicas que exigem adaptação das condutas para garantir segurança. A necessidade de responder a imprevistos do trabalho de parto/parto, sempre de acordo com as boas práticas assistenciais, não podem nem devem ser interpretados como violência obstétrica ou desrespeito.
Os Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica não atuam como meros executores de ordens, mas como profissionais altamente diferenciados cumprindo um conteúdo funcional bem definido na legislação, de maneira a prestar cuidados que conjuguem de forma equilibrada a autonomia das utentes e a segurança necessária, acautelando a saúde da mulher e da criança a longo prazo.
Uma legislação equilibrada deve garantir a autonomia informada das utentes, sem comprometer a segurança clínica e a valorização dos profissionais de saúde.
Ao invés, uma legislação que não valoriza o papel dos EESMO, ou que coloca decisões individuais acima da segurança materno-fetal, pode representar um desafio e um risco perfeitamente evitável quer para as utentes, quer para os profissionais, favorecendo um ambiente de trabalho hostil e uma assistência obstétrica mais insegura, burocratizada e defensiva.
O aumento da pressão sobre os EESMO terá certamente consequências nefastas a longo prazo, pois poderá condicionar a escolha desta especialidade e reduzir o número destes enfermeiros no nosso sistema de saúde – e numa área já se si deficitária.
Antes, de se legislar sobre um tema tão complexo e sensível como a violência obstétrica, teria sido essencial que o processo legislativo se baseasse num estudo prévio aprofundado, que envolvesse a participação de EESMO, Médicos Obstetras e responsáveis das Ordens Profissionais que representam e regulamentam o exercício destas profissões.
A participação destes profissionais e entidades reguladoras na elaboração da legislação, garantiria uma redação legislativa construída com base na realidade portuguesa e, concomitantemente, na compreensão profunda da prática clínica. Sem essa consulta e análise da prática obstétrica no contexto atual, promove-se o confronto entre utentes e profissionais e aumenta-se o risco de práticas profissionais defensivas com impactos negativos para as mulheres e os bebés.
Por outro lado, a mudança de comportamentos profissionais abusivos ou filosofias assistências interventivas, com manobras desnecessárias não se altera por decreto.
A implementação de práticas assistenciais respeitosas do processo fisiológico do parto e o estabelecimento de uma atmosfera de compreensão e privacidade que permita a vivencia do parto como um acontecimento familiar requerem mudanças organizacionais profundas, que esta legislação não altera, nem promove!
Não se salvaguardou o equilíbrio entre proteger os direitos das utentes e garantir que os profissionais de saúde possam atuar de forma eficiente e com autonomia, garantindo a qualidade e segurança nos cuidados.
Em suma, a preocupação do legislador em proteger os direitos da mulher, especialmente neste contexto, é inegável e fundamental para garantir que as mulheres sejam tratadas com dignidade e respeito. No entanto, é necessário que a legislação seja ajustada de forma a equilibrar os direitos das gestantes com a preservação da autonomia técnica e científica dos profissionais de saúde. E para isso é imprescindível contar com a participação de EESMO, médicos obstetras e responsáveis das Ordens Profissionais que representam e regulamentam o exercício destas profissões.





