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Portugal, a jóia discreta para investidores cripto: Regras claras, MiCA à porta e eficiência fiscal

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Portugal estabeleceu um enquadramento previsível para quem investe em criptoativos. Desde 2023, o regime do IRS passou a distinguir, de forma explícita, entre ganhos de curto prazo e investimentos mantidos por mais tempo, com exclusões relevantes quando o período de detenção ultrapassa 365 dias.

A execução nacional do regulamento europeu MiCA, entretanto, avança. A proposta entregue no Parlamento em setembro de 2025 define a partilha de supervisão entre o Banco de Portugal e a CMVM, reforçando a proteção ao investidor e a uniformização de regras na UE.

O que, na prática, torna Portugal atrativo hoje

Para quem opera a partir de Portugal, especialmente os que pretendem entrar em projetos que estão começando, a proteção de um marco legal bem estabelecido faz toda a diferença. Para aproveitar as oportunidades em pré-lançamento de criptomoedas, o investidor português deve está atendo as regras.

A atualização fiscal inscrita no Orçamento do Estado para 2023 introduziu uma definição legal de criptoativo e clarificou a tributação no IRS. Em termos simples, mais-valias realizadas sobre cripto detido por menos de 365 dias são, em regra, tributadas à taxa especial de 28% (podendo o contribuinte optar pelo englobamento).

Enquanto os ganhos em posições mantidas por 365 dias ou mais ficam excluídos de tributação. A regra portuguesa também preserva a neutralidade fiscal nas trocas cripto-por-cripto, diferindo o apuramento até ao momento em que há conversão em moeda fiduciária.

Quando isso acontece, o custo de aquisição segue para o novo ativo, respeitando o histórico. Em caso de saída do país, há ainda consequências específicas via “exit tax”, que importa planear. Ao mesmo tempo, o calendário do IRS mantém-se estável e conhecido.

A declaração anual dos rendimentos do ano anterior apresenta-se entre 1 de abril e 30 de junho. Para investidores, isso significa ter uma janela de reporte clara, incluindo quando há necessidade de indicar mais-valias ou rendimentos conexos com cripto.

Do regulatório europeu ao dia a dia em Portugal: O impacto do MiCA

A execução nacional do MiCA trouxe um ponto adicional de atratividade, previsibilidade regulatória numa moldura europeia harmonizada. O diploma de execução, que deu entrada no Parlamento a 16-17 de setembro de 2025, prevê que Banco de Portugal e CMVM partilhem poderes.

O BdP como autoridade para registos e aspetos prudenciais/AML dos prestadores de serviços de criptoativos (CASPs), e a CMVM no que toca a mercados, oferta pública de tokens e proteção do investidor.

Para o utilizador final, a consequência é ter prestadores com regras uniformes na UE e maior segurança operacional. Para as empresas, a necessidade de novo registo ou adaptação dos registos existentes ao abrigo do novo enquadramento.

O Banco de Portugal já tinha, desde 2021, um registo obrigatório para entidades que exercem atividades com “ativos virtuais”, enquadrado em prevenção de branqueamento de capitais. Esse registo continua a ser a via formal para atuação em Portugal e será ajustado à transposição do MiCA.

Cumprir para investir melhor: Registos, método FIFO e reporte

Do ponto de vista de compliance fiscal, Portugal aplica o método FIFO (first-in, first-out) para o cálculo de mais-valias, o que obriga o investidor a manter registos finos por carteira, com datas de aquisição e de alienação, valores em euros e comprovativos do período de detenção.

A aplicação rigorosa do FIFO pode alterar bastante o apuramento. Em mercados voláteis, as “moedas” mais antigas podem ter sido compradas a preços muito diferentes dos atuais, o que afeta a matéria coletável quando acontece a conversão.

A boa organização documental, extratos, txids, prints de operações e relatórios por wallet, é o melhor antídoto a divergências em inspeções. Mas é igualmente importante distinguir situações em que cripto funciona como rendimento profissional, como, por exemplo, prestação de serviços pagos em cripto, mineração regular ou atividade organizada de negociação.

Nesses cenários, os valores recebidos são tipificados na Categoria B do IRS, com regras específicas. No regime simplificado, apenas uma percentagem do rendimento bruto é considerada para efeitos tributários, coeficientes distintos para operações e para mineração. No regime de contabilidade organizada, tributa-se o rendimento líquido.

A valorização posterior do cripto recebido pode, por sua vez, ser tratada separadamente como mais-valia quando ocorrer a conversão em euros, sujeita às mesmas condições gerais já descritas. Estes enquadramentos têm sido sumarizados em notas técnicas desde 2023.

Previsibilidade fiscal, padrão europeu e ambição de hub

O avanço do MiCA cria um idioma comum para cripto na UE. Em Portugal, a execução caminha para uma dupla tutela que combina a experiência do Banco de Portugal em prevenção de branqueamento e a competência da CMVM na proteção do investidor e nos mercados.

Para quem investe aqui, há regras fiscais estáveis, calendário conhecido e maior segurança regulatória com critérios europeus. Ao unir previsibilidade fiscal e enquadramento regulatório, Portugal reforça a sua imagem de jóia discreta da Europa cripto.

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