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O Governo ataca em quase todas as frentes

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O ano de 2025 ficará marcado, caso houvessem dúvidas, pelo posicionamento profundamente neo-liberal do Governo. Ainda que a sua máquina de propaganda tente passar uma mensagem de resolução de problemas como por exemplo, no Serviço Nacional de Saúde ou sobre a valorização das carreiras da administração pública ou, ainda, pela necessidade de alteração à legislação laboral para aumentar a competitividade do país, todos percebemos quais são as verdadeiras razões: limitar a capacidade de resposta do SNS, impedir a contratação na administração pública, manter a política de baixos salários e fragilizar, ainda mais a contratação coletiva.

O Pacote Laboral é sinal de revanchismo

A profunda reforma que, covardemente, o atual governo não incluiu no programa com que se apresentou a eleições e que, consequentemente, não foi sufragada é, com toda a clareza, um retrocesso. A conciliação da vida pessoal e profissional não se compagina com o aumento da precariedade, manutenção de salários baixos, emprego descartável, aumento da insegurança laboral e perda de direitos.

A nossa economia precisa de trabalho estável, de mais qualificação, de salários mais altos, de mais contratação coletiva que garanta um maior equilíbrio na relação entre trabalhador e a entidade empregadora, os patrões.

Alguém se lembra da meta de diminuir os “sem-abrigo” e o indicador de pobreza em Portugal? Não só essa meta não foi atingida como aumentaram o número de trabalhadores pobres e, de entre eles, as mulheres trabalhadoras. Que raio de país é este que continua a discriminar as mulheres e, sem que se justifique, aumenta o número de setores que impõe o trabalho precário e por turnos, impedindo a tal conciliação da vida pessoal e profissional.

Os governantes e quem o apoia mente quando afirma que esta reforma é necessária para aumentar a produtividade. Se assim fosse, com a alteração ao Código do Trabalho de 2003 protagonizada pelos mesmos partidos que sustentam o atual governo, após 22 anos, a produtividade teria aumentado e os salários seriam bastante mais altos.

São os “velhos chavões” para a mesma e “velha” política com novos protagonistas tão velhos quanto os anteriores.

 

Enfermeira Guadalupe Simões, Dirigente do SEP

 

A proposta do Ministério da Saúde de um Acordo Coletivo de Trabalho para os enfermeiros. 

Tal como a proposta de Código de Trabalho que retrocede a 2003, a proposta de ACT retrocede, em alguns aspetos, a 1978!

Para justificar as suas intenções, o mesmo “canto de cisne”: vai permitir uma maior conciliação entre a vida pessoal e profissional e trazer mais eficiência aos serviços de saúde. Mentira!

Salta aos olhos de todos que a possibilidade de aumentar em 4 horas por dia até ao limite de 60 horas por semana, de acordo com as necessidades dos serviços, agudiza aquele problema e traz mais desregulamentação aos horários de trabalho. As propostas de Banco de Horas e de Horários Concentrados têm como único objetivo a utilização a seu “bel-prazer” de um grupo profissional altamente qualificado que garante o funcionamento dos serviços 24 horas durante 7 dias por semana, infelizmente, com aumento crescente do recurso a trabalho extraordinário programado que só acontece porque faltam cerca de 25 mil enfermeiros no país. Este é o problema que o governo quer manter e por isso não apresenta qualquer plano de curto, médio e longo prazo para o resolver. O que o governo pretende é poupar, é explorar, é continuar a “assobiar para o lado” ainda que aumente o absentismo por exaustão física e psíquica. Para o Governo e para o Ministério da Saúde, isso pouco importa esquecendo o que está por trás de cada um desses números estatísticos: uma mãe, um pai, um filho ou filha, irmão ou irmã, enfim, um ser-humano que escolheu cuidar dos outros, mas que, neste caso, a entidade empregadora não trata de cuidar dele ou dela, pelo contrário!

 

 

 

O que os enfermeiros exigem e o SEP materializa na sua contraproposta.  

No mínimo, a manutenção das regras de organização do trabalho em vigor e a sua total harmonização, independentemente do vínculo, tendo por base o que se aplica ao Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Alguns exemplos:

Período experimental relativo ao início de funções – 90 dias.

Remunerações e posições remuneratórias – que os níveis remuneratórios correspondam aos aplicáveis aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem.

Regras de progressão na estrutura remuneratória – que se aplique o mesmo modelo de avaliação incluindo a alteração do posicionamento remuneratório.

Pagamento das “horas penosas/de qualidade”, trabalho extraordinário/suplementar e regime de prevenção de acordo com a legislação em vigor.

Período normal de trabalho diário e semanal – 35 horas como o período normal de trabalho semanal.

Jornada Contínua – este deve ser o modelo regra de gestão do tempo de trabalho diário, aplicável a todos os enfermeiros independentemente da modalidade de horário e da área de exercício porque é aquela que mais se ajusta ao funcionamento da maioria dos serviços, incluindo dos centros de saúde.

Passagem de turno – manter o tempo despendido para a, vulgo “passagem de turno”, seja contemplado para o computo da carga horária de trabalho diário.

Períodos de descanso e descanso entre turnos – manutenção do direito a dois intervalos de descanso de 15 minutos no decurso do período normal de trabalho diário e o intervalo de descanso de 16 horas entre períodos normais de trabalho diário.

Regime de formação profissional – harmonização do direito dos 15 dias a todos os enfermeiros por forma a possibilitar a frequência de cursos de formação complementar ou de atualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projetos de investigação.

Regime de direitos sindicais e atividade sindical – harmonização do número de dias para atividade sindical a todos os enfermeiros eleitos, independentemente do vínculo, e a manutenção do direito de os trabalhadores poderem reunir-se no local de trabalho durante o horário de trabalho até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo.

Os enfermeiros rejeitaram a proposta do Ministério da Saúde e isso é inegável!

Sobre o Serviço Nacional de Saúde

Os factos não podem ser negados. Nenhum Plano de Desenvolvimento Organizacional de nenhuma Unidade Local de Saúde foi aprovado em 2025 impedindo, por exemplo, a abertura de concursos de desenvolvimento das carreiras. Inadmissivelmente, muitas são as instituições que recorreram, novamente, aos recibos verdes para admitirem enfermeiros. E isto quando é sabido a dificuldade em reter os profissionais no SNS.

Em paralelo, o Ministério da Saúde com a justificação da falta de profissionais, vai encerrando serviços, para já as de urgência obstétrica e de pediatria e de neonatologia, especificamente, cirúrgica do Hospital da Estefânia. Há que referir que vários são os hospitais que se viram na obrigação de diminuir o número de camas pela razão invocada. Aguarda-se qual será o futuro, já no próximo ano, de alguns programas que se iniciaram com verbas do PRR, por exemplo, as equipas comunitárias de saúde mental e a reorganização das Equipas de Cuidados Continuados Integrados que deveriam entrar em funcionamento, na sua totalidade, em janeiro de 2026. Correm os rumores que muitos destes programas, incluindo os dois referidos, terão os dias contados ou serão reformulados talvez para vir de encontro ao que o Governo considera ser a necessidade de… diminuir desperdícios. Certa é a diminuição do dinheiro do orçamento do Ministério da Saúde para a compra de dispositivos médicos e medicamentos, medida curiosa se tivermos em conta o impacto positivo da inovação na área da saúde.

São muitas frentes que se interligam e que merecem a nossa melhor atenção na defesa do progresso.

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