Competitividade fiscal virtuosa
Os sistemas fiscais são um fator de competitividade fundamental na economia globalizada, aberta e hipercompetitiva do século XXI. Adotar políticas fiscais que potenciem a atração de investimento, empresas, talento e inovação é uma condição essencial para o crescimento económico e para a competitividade internacional. Um bom ambiente de negócios pressupõe um sistema fiscal favorável à atividade das empresas, que não penalize o trabalho e desincentive o consumo e que seja justo, simples, transparente e estável. Ora, uma das bandeiras eleitorais do novo Governo é, justamente, a redução dos encargos fiscais das famílias e das empresas. Neste último caso, o Executivo prometeu baixar a taxa geral do imposto sobre os lucros das empresas dos atuais 21% para 15%. A redução de IRC será gradual, com o desagravamento a ser repartido por três anos, ao ritmo de dois pontos percentuais. No primeiro ano, a taxa passa para 19%, depois para 17% e, por último, para 15%. Há ainda a intenção de eliminar, também de forma faseada, a progressividade da derrama estadual (aplicável às grandes empresas) e da derrama municipal em sede de IRC.
Naturalmente que este desagravamento fiscal, a concretizar-se, é uma boa notícia para as empresas e para a economia. Uma descida do IRC de 21% para 15% terá, certamente, efeitos económicos positivos, nomeadamente para o investimento. Contudo, esses efeitos arriscam-se a ser limitados, na medida em que só pouco mais de 50% das empresas paga IRC. Por conseguinte, talvez fosse mais eficaz uma política de benefícios ficais em sede de IRC que premiasse as empresas com boas práticas remuneratórias, socialmente responsáveis e ambientalmente sustentáveis ou cuja competitividade se baseie na ciência, inovação e tecnologia. Desta forma, o desagravamento fiscal funcionaria como um incentivo à mudança de políticas e comportamentos nas empresas, quer ao nível da responsabilidade social, quer ao nível da transição digital e verde. Acresce que, em Portugal, os chamados “custos de contexto” penalizam fortemente as empresas. Há um vasto conjunto de taxas, regras, procedimentos e ações (e/ou omissões) que dissuade a criação de novas empresas e faz perigar a sustentabilidade das empresas em atividade, em particular as de menor dimensão. Urge, portanto, desonerar este tipo de custos, sob pena de estarmos a desencorajar o empreendedorismo, a dificultar o investimento, a enfraquecer a competitividade e a criar problemas de tesouraria (sobretudo em micro e pequenas empresas). Importa também ressalvar que a competitividade fiscal não deve comprometer o financiamento de serviços públicos essenciais ou a sustentabilidade das contas públicas. Neste sentido, o desagravamento fiscal prometido tem ser compatível com a necessidade que o país hoje sente de melhorar os seus serviços públicos, em particular o SNS e o sistema de ensino, e de prosseguir com a consolidação orçamental. Numa conjuntura marcada pela incerteza geopolítica e pela estagnação económica dos nossos parceiros comerciais, há que garantir alguma folga financeira, de forma a precaver contratempos ou eventuais crises. Todos nos recordamos dos sacrifícios que o país fez para sanear as suas contas públicas e atingir a consolidação orçamental, pelo que não são admissíveis retrocessos nesta matéria. Em suma, o desagravamento fiscal é bem-vindo, mas deve produzir efeitos sobre todo o tecido empresarial (incluindo micro e pequenas empresas), premiar o investimento reprodutivo e não pôr em causa as finanças públicas.