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Entre a Medicina e o Direito

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A RBMS – Sociedade de Advogados destaca-se na área do direito da saúde, com foco na responsabilidade civil e penal médica. Os sócios Jorge Bastos Leitão e Rosalie Oliveira Santos analisam os principais desafios jurídicos da prática clínica.

Como é que a RBMS – Sociedade de Advogados se posiciona no mercado jurídico e quais são hoje as principais áreas em que concentra a sua atuação?

A RBMS é uma sociedade de advogados full service, pelo que está vocacionada para a prestação de serviços jurídicos especializados nas mais variadas áreas do direito e, portanto, nas que são relevantes para o denominado direito da saúde, com particular foco em duas vertentes. Na responsabilidade civil profissional, no âmbito da qual tem representado um dos maiores grupos privados de saúde, em diversos processos de natureza cível, tendo vasta experiência na defesa da maioria das especialidades médico-cirúrgicas. Na responsabilidade penal, no âmbito do qual tem defendido clínicos acusados de ilícitos criminais relacionados com a prática de actos médicos.

 

Dr. Jorge Bastos Leitão e Dra. Rosalie Oliveira Santos, Sócios

 

Na prática clínica diária, até que ponto o consentimento informado deve ser entendido não apenas como uma exigência formal, mas como um verdadeiro instrumento de segurança jurídica para o médico e de autonomia para o paciente?

Na perspetiva do clínico, para prevenir litigância futura sobre o alcance e objeto do consentimento prestado pelo paciente, cumpre assegurar que a informação médica veiculada e as opções terapêuticas existentes são comunicadas e, efetivamente, compreendidas/assimiladas da melhor forma pelo paciente (embora com as naturais limitações do desconhecimento da ars médica que este possa ter). Na óptica do paciente, a qualidade da informação recebida deverá ser fundadora da sua liberdade de escolha na aceitação ou recusa da(s) opção(ões) terapêutica(s) discutida(s).

Que peso probatório e preventivo assume, hoje, o rigor no registo clínico, na emissão de declarações e na observância das normas de orientação clínica, sobretudo quando existe risco de litígio?

Numa perspetiva litigiosa, por norma promovida pelo paciente, a veracidade dos registos clínicos apresentados (aqui referidos numa perspetiva mais abrangente do que a pergunta sugere) pode ser impugnada, sendo essencial que as instituições prestadoras de cuidados saúde e os profissionais de saúde, em particular os clínicos em prática individual ou inseridos em estruturas mais rudimentares, assegurem a implementação de um registo clínico claro, objetivo, completo e contemporâneo dos atos médicos realizados. Por outro lado, é essencial que as instituições de saúde assegurem a inviolabilidade dos sistemas informáticos de registo clínico, para caso necessário, poderem fazer prova da informação aí constante em sede judicial.

Quais são as repercussões penais e civis na emissão de declarações médicas que contenham omissões ou imprecisões, e que cuidados formais e materiais devem ser adotados para garantir a sua validade probatória?

A emissão de uma declaração médica que omita aspetos essenciais resultantes da observação clínica ou que seja imprecisa na caracterização da situação clínica do paciente pode fazer o clínico incorrer, em primeira linha, em responsabilidade disciplinar (processo que tramita perante a Ordem dos Médicos). Em situações limite, o clínico poderá ser confrontado, eventualmente, com a existência de um crime de falsificação de documento.

É essencial que subjacente à emissão de uma declaração médica, independentemente da finalidade da mesma, o médico assegure uma efetiva e rigorosa observação do paciente e, por forma a salvaguardar a existência de processos de qualquer ordem, mantenha registos clínicos objectivos, claros e, preferencialmente, armazenados em sistema informático que garanta a inviolabilidade da informação contida.

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