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O compromisso real com as pessoas e com a justiça

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Luis Silva é advogado com mais de 35 anos de inscrição, dos quais 19 anos integrando a estrutura dirigente da Ordem dos Advogados. Foi 1º Vice-Presidente do Conselho Regional de Lisboa, membro do Conselho Geral e também Presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação e da Comissão Nacional de Avaliação da Ordem dos Advogados, durante três anos. Estabeleceu, recentemente, uma parceria altamente funcional, envolvendo profissionais especialistas nas diversas valências que integram e contribuem para as soluções adequadas a cada caso concreto que o cliente nos apresenta para resolução do seu problema efetivo. Integra um projeto com esta preocupação e garantia de proximidade com o cliente, tornando ainda mais consequente o lema de compromisso real com as pessoas e com a justiça. Projeto que será divulgado numa próxima oportunidade.

Tem como foco de atuação as áreas de Direito da Família e Menores e Direito Criminal existindo uma interligação complexa entre ambas quanto aos crimes de natureza familiar.

Com especial enfoque, exigência e o rigor fruto de longa experiência para detetar e lidar com  manifestações – por vezes discretas- como a violência psicológica emocional que permanece invisível e até tolerada (por vezes mesmo em “evitamento”) devido à dependência da vítima ao agressor (forma mais insidiosa de agressão) que corrói silenciosamente a autoestima e a saúde psíquica da vítima, sem esquecer que a Violência Doméstica não é apenas psicológica, nem física nem verbal, mas envolve de modo sofisticado outros meios como o controlo, asfixia financeira, perseguição e isolamento social que as vítimas sofrem com vulnerabilidade extrema. Porém, é necessária a maior cautela pois frequentemente surge a instrumentalização processual baseada em suposta violência ou nas falsas denúncias.

 

Dr. Luís Silva, Advogado

 

 

E como ocorre essa situação?

São hoje correntes diversas formas de instrumentalização do conflito parental desde a privação da criança do convívio familiar, campanha psicológica para denegrir o outro, até às falsas denúncias de violência doméstica ou de abusos sexuais apenas como estratégia processual ou, no limite, a subtração da criança, com deslocalização sem conhecimento nem consentimento do outro progenitor.

Quais os principais problemas identificados?

A ausência de capacidade de resposta pelo Tribunal, resposta muito tardia ou resposta pouco eficaz, o que ocorre independentemente das causas clássicas, como a falta de recursos, sobrecarga de processos, demora, excesso de papel, diria que uma das principais é a perceção de certa imprevisibilidade – falta de critérios uniformes em decisões sobre guardas partilhadas, que gera a noção de que o desfecho depende “da sorte” e do juiz que calhar em sorteio e/ou mesmo  de certa arbitrariedade do julgador.

Qual o sentimento do cidadão?

Em geral, existe uma grande insatisfação e falta de confiança dos cidadãos nestas jurisdições. A área de Família e Menores em especial, aos olhos das famílias, falha em proteger o que elas têm de mais valioso: as crianças. Quando o processo se arrasta ou a medida judicial é insuficiente ou ineficaz, a perceção pública é de que esta justiça  não funciona, permitindo que se criem ruturas afetivas irreversíveis, ou a incapacidade de travar procedimentos inadequados (Alienação Parental, por exemplo) ou a simples verificação de impunidade no incumprimento, tudo o que gera um sentimento de desamparo e injustiça reais. Acresce outra realidade cada vez mais frequente: a distanciação, falta de humanização e empatia ou a exacerbada perceção subjetiva do julgador, cada vez mais imprevisível, com o devido respeito que é muito, por vezes com valoração preconceituosa e seletiva, seja na ponderação dos assuntos, seja na condução da audiência, não enquanto demonstração de parcialidade, mas enquanto elemento suscetível de afetar a perceção do cidadão quanto à equidistância do Tribunal perante as partes sendo que, por vezes não se demonstra que a convicção judicial resultou da prova efetivamente produzida e da sua análise crítica, mas antes da subjetividade do julgador, por vezes sem tempo para realizar uma apreciação racional, lógica e isenta da prova, mas antes uma valoração altamente subjetiva, frequentemente verificada  na audição das crianças. Não convocamos tal afirmação para suscitar qualquer conclusão de parcialidade subjetiva do julgador, o qual se encontra sujeito a um dever de imparcialidade que decorre da lei, entre outras, da própria Constituição da República Portuguesa.

E qual é a consequência disso?

Nem sempre as decisões realizam uma apreciação racional, lógica e isenta da prova, sendo que, na grande maior parte dos casos, nem sequer atendem à prova apresentada com os articulados – seja a audição de uma figura de referência importante, um documento, o parecer do perito – que o juiz da causa relega para apreciação em momento posterior, geralmente para julgamento, quando existem já muitos elementos que – devidamente ponderados – poderiam desde logo acautelar uma decisão provisória protetiva da criança, dos progenitores e até do sistema.

Veja-se que não apenas as crianças, mas  também os pais são destinatários da justiça: são eles que levam o assunto ao tribunal (em geral), têm a legítima expectativa de uma justa decisão.

 

 

Nesses casos qual o procedimento adequado de um advogado em representação do seu cliente ?

Nestes casos, o advogado tem de intervir de modo mais intenso: o advogado defende, antes de mais, os legítimos interesses do seu cliente, dentro da lei e da ética profissional, numa área especializada onde este equilíbrio é ténue e delicado.

Mas o advogado deve ser um defensor firme desses legítimos interesses do cidadão, com rigor técnico e o foco nos factos, pois um Tribunal não se rege por estados de alma, mas sim por provas concretas.

Tem que atuar com total dedicação, rigor fáctico, evitando emotividades pois ao Tribunal interessam-lhe os factos, com integridade, firmeza, e, quando necessário, na defesa do seu cliente com  coragem deontológica perante a adversidade exigindo, designadamente, que o mesmo seja ouvido na Conferência, com a atenção que a situação merece, sempre com firmeza técnica, invocando, se necessário o estatuto constitucional da profissão, formalizando – quando seja dificultada tal missão, protesto e ditando para a ata, se necessário.

Porquanto, nesta jurisdição, frequentemente partes ou os advogados são interrompidos, impedidos de expor, devido a certo pré conceito ou ideias pré estabelecidas de certos magistrados que – não raramente – condicionam e  limitam a intervenção, pressionando até, devendo o advogado ter a plena consciência do direito de reagir em defesa do seu cliente, não por mero impulso emocional, mas sim com base num planeamento e enquadramento jurídico rigoroso.

O que aconselha, nesses casos, para defesa da “voz” do seu cliente?

Fazer uma preparação e atuar sempre com máxima proximidade e apoio ao cliente em audiência pois, nestas áreas, as emoções são intensas e os conflitos parentais são reais e severos, dominados por uma alta conflitualidade, mas sobretudo usar firmeza, rigor técnico, e prontidão processual perante as magistraturas pois, frequentemente, existem divergências quanto à tomada de medidas urgentes, designadamente falhas na avaliação de risco, insuficiência na deteção ou mesmo falta de resposta judiciária a cenários graves de perigo para os menores, para as campanhas de alienação parental, cenários posteriormente geradores de danos psicológicos irreversíveis na criança. Para além dessa proximidade, temos que proceder  de modo preventivo, logo no primeiro contacto com o cliente, através de diagnóstico sério e experiente, por vezes indo além do relato inicial identificando dinâmicas de fundo não verbalizadas, sinais de alerta, estabelecendo uma relação de trabalho assente no estudo exaustivo e individualizado com transparência, partilha de informação e definição conjunta de caminhos e objetivos claros entre advogado, equipa e cliente. Trabalhamos num compromisso real e consciencioso para bem do cidadão, o verdadeiro e último destinatário da Justiça.

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