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Formação na Emergência Pré-Hospitalar: um direito dos profissionais e uma responsabilidade do INEM

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A reorganização do modelo da Emergência Pré-Hospitalar (EPH) em Portugal representa uma oportunidade para reforçar a qualidade dos cuidados prestados à população e valorizar a diferenciação técnica dos profissionais que integram o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Contudo, qualquer reforma que eleve os níveis de exigência deve ser acompanhada das condições necessárias para que esses objetivos possam ser concretizados de forma justa e sustentável.

Neste contexto surge a Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), de 14 de janeiro de 2026, que altera profundamente o modelo formativo até aqui vigente. A decisão determina que vários cursos anteriormente ministrados pelo INEM deixem de integrar a sua oferta formativa e estabelece novos requisitos para o exercício de funções em meios diferenciados, designadamente certificações internacionais como Advanced Cardiac Life Support (ACLS), Advanced Trauma Life Support (ATLS), Pediatric Advanced Life Support (PALS) e International Trauma Life Support (ITLS), bem como formação obrigatória de integração no SIEM e em protocolos específicos.

 

Álvara Silva, Vice-Presidente de Direção da ASPE

 

A necessidade de formação contínua e de diferenciação clínica é consensual. A Emergência Pré-Hospitalar exige profissionais altamente qualificados, preparados para responder a situações críticas em que minutos podem fazer a diferença entre a vida e a morte. É, por isso, natural que os requisitos técnicos acompanhem a evolução científica. A verdadeira questão não reside na exigência dessas certificações, tão pouco na aceitação da mesma. A questão é saber quem deve suportar o custo da formação obrigatória necessária para exercer funções no INEM.

Exigir excelência implica assumir responsabilidades

Quando uma certificação passa a ser requisito para iniciar ou manter funções numa Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV), numa Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) ou no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), deixa de constituir uma opção individual. Passa a ser condição indispensável ao exercício profissional.

Nestas circunstâncias, não é aceitável que o acesso à função dependa da capacidade financeira de cada profissional. Também não é admissível que enfermeiros, médicos ou outros profissionais suportem do próprio bolso, e no seu tempo de descanso, certificações e recertificações exigidas exclusivamente pela entidade empregadora.

Estamos perante formação funcionalmente obrigatória e, como tal, juridicamente enquadrada como responsabilidade do empregador!

Contudo, a Deliberação do Conselho Diretivo do INEM é omissa nesta matéria. E embora defina novos requisitos formativos, não esclarece como será assegurado o financiamento da formação inicial e das futuras recertificações, deixando uma questão essencial sem resposta.

 

 

O que diz o Código do Trabalho (CT)?

O enquadramento legal é claro: o Código do Trabalho estabelece que o empregador deve assegurar o direito do trabalhador à formação profissional, promovendo a qualificação e a atualização das suas competências. A formação constitui um dever da entidade empregadora e um direito do trabalhador, devendo ocorrer em horário de trabalho ou ser considerada como tal, sem qualquer prejuízo para quem a frequenta. No caso dos profissionais com vínculo de emprego público, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas reforça este princípio ao atribuir à Administração Pública a responsabilidade de promover a formação necessária ao desempenho das funções. A qualificação profissional é uma responsabilidade organizacional e não um encargo individual. O debate em torno da reorganização do INEM, intensificado após o relatório da Comissão Técnica Independente, tem colocado justamente a tónica na necessidade de reforçar a qualidade técnica e a diferenciação das equipas. Esse objetivo merece total concordância, porém, a modernização do sistema não pode ser construída à custa dos profissionais que asseguram diariamente a resposta em contexto de emergência. Exigir que sejam os próprios trabalhadores a financiar certificações internacionais ou recertificações obrigatórias criaria desigualdades no acesso aos meios diferenciados, penalizando quem não dispõe de recursos para suportar esses encargos. Seria uma injustiça e uma forma de precarização incompatível com os princípios que devem orientar um serviço público essencial. No caso dos enfermeiros, seria mais um motivo de perda de atratividade, uma vez que já enfrentam custos elevados para frequentar os respetivos mestrados que conferem o grau de especialista, bem como um enorme desafio para realizar os ensinos clínicos, com elevado número de horas, em simultâneo com as longas jornadas de trabalho.

 

 

 

Um sistema que exige excelência tem igualmente de investir nela!

A posição da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) é inequívoca: toda a formação obrigatória exigida para o exercício de funções no INEM deve ser integralmente financiada pela instituição. As recertificações devem igualmente ser asseguradas pelo empregador, a formação deve decorrer em horário de trabalho ou ser devidamente compensada e o acesso tem de ser universal e equitativo.

Na Emergência Pré-Hospitalar, investir na formação não constitui um benefício acessório. É um investimento direto na segurança dos doentes, na qualidade dos cuidados, na uniformização das práticas clínicas e na proteção dos próprios profissionais.

Um sistema que exige excelência tem igualmente de investir nela. Esse mesmo sistema não pode exigir diferenciação e elevados padrões de qualidade, enquanto transfere para os trabalhadores os custos necessários para os cumprir.

A reconfiguração do modelo formativo do INEM deveria representar um passo importante para um sistema de emergência mais qualificado, moderno e seguro, mas essa modernização só será sustentável se respeitar os direitos laborais, promover a igualdade de oportunidades e reconhecer que a formação obrigatória constitui um investimento institucional e não uma despesa individual.

Num momento decisivo para o futuro da Emergência Pré-Hospitalar em Portugal, importa reafirmar um princípio que não admite ambiguidades: modernizar não pode significar sobrecarregar quem já sustenta diariamente o sistema no terreno.

A formação é um direito dos profissionais. E continua a ser uma responsabilidade do INEM.

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