Há uma ideia enraizada na sociedade portuguesa de que o advogado é alguém a quem se recorre quando o problema já aconteceu. Um contrato incumprido, um litígio, uma dívida por cobrar. Na minha experiência de mais de vinte anos de advocacia, esta é talvez a maior armadilha em que empresas e particulares podem cair: adiar o aconselhamento jurídico para depois do dano estar feito.
A verdade é que muitos dos problemas jurídicos com que lido no dia a dia poderiam ter sido evitados, ou pelo menos mitigados, com uma consulta prévia. É comum surgirem-me contratos de arrendamento, contratos-promessa ou de compra e venda já assinadas, elaborados a partir de minutas genéricas, sem qualquer adaptação à situação concreta das partes. Quando o conflito surge, resta-me o papel, sempre mais limitado, de gerir os danos.

O setor imobiliário ilustra bem esta lógica. Uma simples compra de imóvel envolve verificação da situação registral e matricial, confirmação de que não existem ónus ou encargos ocultos e análise de licenças urbanísticas. Pequenas irregularidades que passam despercebidas ao cidadão comum podem, mais tarde, inviabilizar um negócio ou comprometer o financiamento bancário. O acompanhamento jurídico nesta fase não é burocracia dispensável: é o que garante que o investimento, muitas vezes o maior da vida de uma família ou de uma empresa, está protegido.
O mesmo raciocínio aplica-se ao universo empresarial. Contratos comerciais mal redigidos, cláusulas ambíguas, ausência de mecanismos de resolução de litígios ou de garantias adequadas são fontes recorrentes de contencioso que consome tempo, dinheiro e, sobretudo, a confiança entre as partes de um negócio. Um investimento inicial em aconselhamento jurídico estruturado é, invariavelmente, mais económico do que o custo de um processo judicial anos depois.
No direito do trabalho, esta lógica é igualmente decisiva, tanto para empregadores como para trabalhadores. Às empresas, a assessoria atempada permite estruturar corretamente contratos e processos disciplinares ou de reorganização, reduzindo o risco de litígios. Aos trabalhadores, o aconselhamento prévio permite conhecer os seus direitos antes de assinar um contrato, em vez de terem de se defender apenas depois de o problema estar instalado.
A advocacia preventiva não deve, por isso, ser encarada como um custo evitável, mas como um verdadeiro instrumento de gestão de risco. Assim como ninguém questiona a auditoria financeira regular de uma empresa, também o investimento em assessoria jurídica e a revisão jurídica periódica dos seus contratos deveria ser prática corrente. É esse o papel que procuramos desempenhar junto de empresas, trabalhadores e particulares: não apenas resolver problemas, mas, sobretudo, evitar que aconteçam.








