J. Pereira da Cruz: o direito de autor na evolução do mundo digital

A J. Pereira da Cruz é uma sociedade de consultoria especializada em Propriedade Intelectual: Propriedade Industrial e Direitos de Autor, entre outros. Em 2005, os advogados que colaboram com a J. Pereira da Cruz decidiram organizar-se em sociedade de advogados e criaram a Pereira da Cruz e Associados (PCA).

Especializados em Propriedade Intelectual, “enquanto sociedade de advogados, herdamos muito da postura e dos valores da J. Pereira da Cruz, tudo numa cultura de dedicação personalizada a cada caso e numa relação de proximidade  com os clientes, o que criou a necessidade de estarmos presentes com um escritório no Porto”, revela Nuno Cruz, advogado da PCA.

O direito de autor é uma das áreas de atuação com que se debate a PCA e quando questionados sobre se o público em geral é conhecedor destes direitos e do que implicam, confessam que lhes parece que é um tema pela qual não se preze a devida atenção. “O público em geral não terá uma perceção muito completa do alcance de direito de autor. É um problema geral da propriedade intelectual mesmo quando falamos em marcas ou patentes, nem sempre há uma sensibilização para a importância destes direitos de exclusividade. A questão torna-se ainda mais relevante no mundo virtual justamente as obras e os conteúdos circulam livremente no mundo digital e, portanto, há uma menor consciência por parte do utilizador em relação à necessidade de respeitar esses direitos”, confessa o advogado.

A advogada Ágata Pinho, realça ainda que “o próprio autor por vezes desconhece quais são os direitos que lhe assistem, e o utilizador não sabe quais os limites da utilização de determinada obra. Há por vezes a ideia de que a partir do momento em que o autor coloca a obra à disposição do público terminam os seus direitos sobre a mesma. Por seu turno, o utilizador desconhece que determinadas utilizações da obra carecem da autorização do respectivo autor ou pelo menos a identificação do mesmo.”

Este desconhecimento ganha ainda maior dimensão quando o direito de autor ultrapassa a barreira física e entra no ciberespaço. Os desenvolvimentos tecnológicos dos últimos anos permitem quase no imediato a divulgação das criações intelectuais na internet, tudo de forma rápida e de fácil acesso. “O próprio mundo digital tem vindo a evoluir, passamos de uma web 1.0 para a geração 2.0, surgiram novos modelos empresariais e, acima de tudo, “novos intervenientes”. Veja-se por exemplo a gigante tecnológica google que deixou de ser um mero motor de busca e hoje tem um papel bastante ativo na disponibilização de conteúdos digitais, já não é um mero “intermediário” na internet. Esta rápida evolução trouxe uma incerteza jurídica a que é preciso dar resposta através de quadros normativos uniformizados. Actualmente inexiste regulamentação quanto ao uso, por parte das plataformas tecnológicas, destes conteúdos criativos protegidos pelo direito de autor. Os autores sentem que não são renumerados ou devidamente remunerados pela utilização que é feita por estas plataformas das suas obras. Outro dos problemas é a facilidade do anonimato no mundo digital que, na prática, traz dificuldades no que toca a apurar responsabilidades”, expõe Ágata Pinho.

A proposta de directiva relativa aos direitos de autor no mercado único digital

A PCA acredita que a diretiva procura estabelecer um equilíbrio, tentando salvaguardar e proteger a posição dos criadores de obras, sem comprometer os interesses dos utilizadores. No fundo, “a Directiva dos  direitos de autor no mercado único digital vem tentar resolver o problema da desigualdade que existe na distribuição dos proveitos económicos que são gerados pela utilização das obras pelos prestadores de serviços na sociedade de informação.

“Embora estejamos num bom caminho, já que pelo menos estamos a regular uma situação que até agora estava um pouco no vazio, resta aguardar para ver como se vão efectivar e colocar em prática aquelas medidas”, revela a advogada.

“Em Portugal todos os casos de propriedade intelectual são da competência de um único tribunal, o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) instalado em Lisboa. No entender da PCA a criação do TPI foi um avanço importante mas certamente o sistema poderá ser melhorado, sem que isso implique, necessariamente, mais custos, desde que sejam adoptadas as políticas adequadas. É desde logo fundamental a consolidação da experiência dos magistrados, o que pressupõe permanências mais longas naquele Tribunal. Seria também importante a instalação de um segundo TPI no Porto.”, opina Nuno Cruz.

Finaliza Ágata Pinho destacando que “deve haver uma maior sensibilização sobre o conteúdo dos direitos de autor para que sejam tomadas medidas preventivas para acautelar estes direitos.”

 

You may also like...