Inovação, flexibilidade, tecnologia, segurança e teletrabalho!

Estêvão Augusto Bernardino, Advogado e sócio fundador da "Bernardino, Resende e Associados, Soc. Advogados" (BR Portuguese Boutique Law Firm)

A pandemia está na ordem do dia, é real e presente no nosso quotidiano, ficará na história da humanidade tal como outras pandemias que o mundo conheceu no passado e que ficaram no registo da história mundial, onde as presentes e futuras gerações irão estudar e olhar para esta, como nós olhámos para as que existiram. Quando surgem determinados eventos sociais, económicos ou mesmo quando somos assolados por certos fenómenos naturais, catástrofes ou, neste caso, crises sanitárias, como aquela que estamos a viver (e, diga-se em abono da verdade, que nos últimos 20 anos assistimos a várias crises de fome e guerra) e, quaisquer agentes económicos, onde se incluem as sociedades de advogados, têm que se reinventar, de forma a encontrar novas formas de ultrapassar “o cabo das tormentas e vencer os quatro cavaleiros do apocalipse”, pois, foi de facto uma espécie de  doença apocalipsea que defrontámos, à semelhança das gravuras do mestre alemão Albrecht Dürer. Para tanto, fomos obrigados a “carregar na tecla da inovação” e usar meios de inteligência artificial, seja através de legaltechs que permitem aos Advogados uma gestão mais eficiente do seu trabalho, tornando-se preciosos instrumentos para uma melhor e mais rápida gestão de documentos e de processos e, também na realização das mais diversas diligências jurídicas relacionadas com os Tribunais, por exemplo, através de uso de conferências realizadas à distância por vídeo, usadas também com clientes, em face das regras do distanciamento social. Como em qualquer outra atividade, as sociedades de advogados rapidamente se adaptaram e encontraram o seu posicionamento utilizando meios alternativos de organização e prestação do trabalho,  mas muito mais exigentes  a nível tecnológico, onde a estrutura humana das suas organizações passou a ser pensada de forma diversa, destacando um modelo e uma cultura interna assente numa maior flexibilidade, onde se permite às pessoas trabalharem em tempo e em lugares diferentes da sede dos seus locais de trabalho, onde o trabalho à distância veio desempenhar um papel fulcral, na medida  em que conseguiram transcender-se os limites geográficos, culturais e temporais, permitindo uma maior e mais eficiente colaboração entre as sociedades e os seus Colaboradores. Assistiu-se, por outro lado,  a uma maior distribuição de responsabilidades e autonomia, assente num paradigma diferente da estrutura organizativa clássica do mercado de trabalho e emprego, que é personificada pelo planeamento, coordenação e execução do trabalho. As novas linhas de orientação do mercado de trabalho trazem consigo uma verdadeira revolução estrutural e cultural, no mercado do trabalho e emprego. De acordo com as estatísticas do EuroFound 2020 (European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions), desde o início da Pandemia COVID-19, aproximadamente 40 por cento das pessoas que trabalham na União Europeia, começaram a trabalhar através de Teletrabalho; em toda a Europa as sociedades de advogados à semelhança de outras organizações de pessoas, alteraram a sua forma de trabalhar e de gerir o seu tempo, através de uma maior partilha de tarefas e de cooperação. Porém, rapidamente verificámos que as dificuldades operacionais em manter um negócio remotamente, é agora uma realidade nova que veio para ficar, levando a que todos nós olhemos  para as sociedades de advogados como um modelo de funcionamento atual que se adaptou eficazmente a todos os desafios que se levantaram subitamente, para desta forma poder acompanhar a sociedade, bem como dar à mesma o que ela necessita, isto é, segurança jurídica. A ética profissional, e as questões com que nos deparámos pela forma como começámos a trabalhar remotamente, trouxe  uma análise mais profunda à segurança cibernética dentro e fora do escritório, bem como o contínuo dever de representarmos os clientes com a mesma competência e diligência, protegendo informações confidenciais, cumprindo prazos e inclusive, comparecendo remotamente a diligências nos tribunais.

O uso das novas  tecnologias e o teletrabalho levou a que tomássemos a consciência que muito dos velhos paradigmas relacionados com forma tradicional de encararmos a nossa profissão, podiam e foram ultrapassados, pois, fomos capazes de operar, de coordenar trabalho e equipas e de garantir com recurso às tecnologias, o armazenamento seguro dos registos dos nossos clientes, otimizando o nosso tempo e a forma como priorizamos as questões profissionais sobre as quais temos que trabalhar. A eficiência da tecnologia acaba por ser uma arma benigna para os advogados, na medida em que lhes devolve o que muitas vezes não conseguiam ter, equilíbrio  entre a  família e o trabalho! E, assim, dando por terminadas as minhas alegações, peço que se faça a costumada Justiça!

 

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