Artigo de Opinião: Túlio M. Araújo

Túlio Machado Araújo, Advogado

A importância do sector do turismo era de 52,3 por cento das exportações de serviços, 19,7 por cento das exportações totais e 8,7 por cento do PIB – contra os 1,6 por cento que a AutoEuropa, para este mesmo PIB.

Mas a AutoEuropa emprega 5600 pessoas, ao passo que o turismo, oficialmente, utiliza 400.000 trabalhadores. E com a economia paralela, como os cafés de estrada, falamos de mais de meio milhão de pessoas.

Ou seja, eram precisas 80 fábricas, iguais à de Palmela, para empregar o número de pessoas que trabalha no turismo. Bastariam seis dessas fábricas para garantir o mesmo PIB. Mas, o que importa são as pessoas e não o PIB.

Há ainda que considerar o número total de pessoas empregadas, que era de 4.913.000. O turismo empregava 10 por cento da população ativa (um em cada dez portugueses).

A pandemia chegou em março. Ainda não tinham começado o trabalho de formiga, num sector que no verão acumula para sobreviver no inverno. Não creio que neste verão, só por si, consiga o necessário para enfrentar o inverno. Alguns pequenos negócios irão soçobrar. Sem vacina, o contágio ameaça a cada esquina.

Além da redução dos proventos, os custos inflacionaram: o buffet é proibido nos hotéis (mesmo ao pequeno almoço), o pessoal que recolhe os sujos não é o que coloca os limpos, o número de clientes é restringido nos cafés e restaurantes (para respeitar as distâncias), o investimento intensifica-se, os gastos em desinfeção cresce, o preço não pode ser reduzido (para não dificultar a retoma), as rendas voltam ao seu normal, os seguros e manutenções das viaturas TVDE mantiveram-se (com as viaturas paradas) e, acabado o lay-off simplex, os ordenados retomam ao seu valor, para exemplificar.

Mesmo que os trabalhadores acordassem numa redução de ordenados (para conservar postos de trabalho), seria ilegal e revogável por um Juiz laboral.

Está errado quem pense que no turismo um lay-off simplex de três ou quatro meses (de 18 de março a 30 de junho), acrescido ora de julho, resolve a sangria. Mesmo somando moratórias bancárias, fiscais e do arrendamento e apoios do PEES, o turismo vai asfixiar no pico da sua crise, no Natal, como a cigarra da história, sem as receitas acumuladas, necessárias para fazer face à época baixa.

O lay-off é uma redução ou suspensão do contrato de trabalhão durante a qual o trabalhador tem direito a auferir um montante, de dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional, correspondente ao seu período normal de trabalho (o que for mais elevado).

Recorrer ao lay-off não proíbe o despedimento. Só dificulta. Se houver um processo de despedimento, seja disciplinar, fim de experiência, caducidade de termo, acordo de resolução do contrato, por mútuo acordo, mas elaborado criteriosamente, o despedimento não será ilícito e o ACT não terá razões para lavrar auto.

O mesmo se for despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, se se obedecer aos requisitos legais e aos prazos.

Só se o processo de despedimento for ilícito é que pode ser denunciado ao ACT. Este notificará o empregador e até à regularização da situação ou ao trânsito em julgado da sentença, o contrato de trabalho não cessa.

Recentemente, foi noticiado o primeiro caso a chegar a tribunal, de um alegado despedimento ilícito, derivado da pandemia. Como advogados prevemos que mais se seguirão.

Vai ser necessário um lay-off, agora complex, para o turismo sobreviver ao inverno e apoiá-lo com outras medidas, até por gratidão a ter salvo o PIB, nos últimos anos.

Serão necessárias negociações e REREs simplificados, apoiados em mediadores de recuperação destas empresas, atribuídos pelo IAPMEI. O turismo não pode descansar.

 

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