Como registar um Alojamento Local e que documentação é necessária?

(Joao Serafim/Shutterstock.com)

Ter um imóvel em modalidade de Alojamento Local é, desde há vários anos para cá, um investimento tido em alta consideração por proprietários como alternativa ao chamado “arrendamento tradicional” – de longa duração.

Desde pequenos investidores privados locais a grupos económicos que operam a uma escala global, muitos têm sido aqueles que optaram quer por investir na aquisição de imóveis para posterior rentabilização, quer por colocar os seus imóveis no mercado alugando-os em regime short term a turistas.

O boom do Alojamento Local deu-se em grandes cidades como Lisboa e Porto, mas também noutras zonas turísticas, em particular junto à nossa atraente costa.

Alojamento Local: planear, registar e gestão

Em termos simples: ter um Alojamento Local é um bom negócio. Mas com um mercado altamente competitivo e uma malha legislativa mais apertada, deixou de bastar ter um anúncio online para “abrir” um negócio deste tipo, passando a ser necessário fazer o registo a oficializar o Alojamento Local para que este comece a operar.

Para além disso – e como em qualquer negócio – é preciso ter um plano bem definido.

Planear um AL

Gerir um Alojamento Local não é engenharia aeroespacial, mas requere um mínimo de competências. Deve-se saber a legislação completa do setor, a localização onde se vai investir, qual a sua sazonalidade e taxa de ocupação prevista.

Para além dos rendimentos, é preciso pensar em todos os custos; não só os inerentes à gestão do AL (por exemplo; impostos, licenças, deslocações, seguros obrigatórios, telecomunicações, água, gás, eletricidade, etc.) como de manutenção (limpeza da casa, lavandaria, condomínio, etc.).

Para além disso, deve-se ter também ser dono de alguma empatia – porque saber lidar com pessoas é imperativo para exercer esta atividade.

Há também uma componente de responsabilidade que deve ser salientada, porque, para além de simpatia e desenvoltura a responder às inúmeras questões dos nossos convidados, é preciso saber impor alguns limites de urbanidade num prédio onde vivem outras pessoas para além destes turistas temporários.

Para além de saber cultivar boas relações humanas – com convidados e vizinhos – a cereja no topo do bolo é ser um(a) fã do lugar – da casa, da rua, da cidade, do país. No Alojamento Local não se vende apenas um serviço de dormidas – partilha-se antes uma experiência completa.

Foi para facilitar todo este processo que Alexander Limpert fundou a GuestReady. Esta plataforma possibilita a criação de anúncios, fotografias e comunicação, e ainda a seleção de hóspedes, entregas de chaves, check-ins, lavandaria, limpezas e manutenção do Alojamento Local. A GuestReady tendo vindo a ajudar muitos proprietários na gestão de apartamentos turísticos em Lisboa e noutros pontos do país.

Registar um Alojamento Local

Fazer o registo de um Alojamento Local é simples e tem poucos custos. Em primeiro lugar, deve-se fazer uma comunicação prévia ao Balcão Único Eletrónico, dirigida ao presidente da Câmara Municipal da área do Alojamento Local. Nesta devem estar:

  1. Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel, emitido pela Câmara Municipal;
  2. Identificação do titular da exploração do Alojamento Local, incluindo a menção do nome do proprietário ou respetiva firma que explora a utilização do imóvel, e o(s) número(s) de identificação fiscal;
  3. Endereço do titular da exploração do Alojamento Local;
  4. Nome do Alojamento Local e respetiva morada;
  5. Modalidade de Alojamento Local (apartamento, moradia, etc.) em que se vai desenvolver a atividade;
  6. Capacidade do Alojamento Local (número de quartos, camas e utentes);
  7. Data pretendida para a abertura ao público do Alojamento Local;
  8. Nome, morada e número telefónico do contacto de emergência.

Deve ainda anexar uma cópia do Cartão de Cidadão, da caderneta predial do imóvel, e declaração de início – ou alteração – de atividade junto das Finanças, com o respetivo CAE.

Além disso, deve ainda ter um Termo de Responsabilidade assinado pelo titular da exploração do Alojamento Local, assegurando que o imóvel está legalmente habilitado a servir a atividade.

Este documento pode ser obtido junto da respetiva autarquia ou subscrevendo a alínea aquando da inscrição do imóvel no Registo Nacional dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), do qual constará também esta nova unidade de Alojamento Local.

Até um máximo de 10 dias depois, a autarquia para a qual se submeteu o pedido enviará o número de registo do seu Alojamento Local, para que o possa publicitar em plataformas como o Airbnb ou o Booking. Convém dizer que tanto a autarquia como a ASAE podem realizar uma vistoria ao Alojamento Local para verificar se este reúne todas as condições legais.

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